27.2.14

Dois cafés e a conta com Rodrigo da Cunha Pereira

Rodrigo da Cunha Pereira. Foto de Mauro Ventura / O Globo

O Globo, Revista O GLOBO, 10/11/2013:

Mauro Ventura
A coluna é publicada aos domingos na Revista O GLOBO

Dois cafés e a conta com Rodrigo da Cunha Pereira
O presidente do Ibdfam, o instituto que está ajudando a modernizar o direito de família no Brasil, fala das transformações na vida privada

Desde cedo o advogado Rodrigo da Cunha Pereira revoltava-se com a moral vigente em Abaeté, no interior de Minas, onde nasceu há 55 anos. “Por que o homem podia transar antes do casamento e a namorada não?” Em 1997, ele fundou, com outros especialistas, o Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), que promove, de 20 a 22, em Araxá (MG), o IX Congresso Brasileiro de Direito de Família, com o tema “Famílias: pluralidade e felicidade”. O instituto tem proposto leis inovadoras e humanizado o direito de família, que tem um histórico de exclusões. “Até 1988 os filhos tidos fora do casamento não podiam ser registrados. E até pouco tempo a mulher que traísse o marido era considerada culpada pelo fim do casamento e perdia a guarda do filho”, exemplifica. Ele adora criar teses jurídicas para resolver casos que não estão previstos na lei. Foi assim em 1984, quando fez a primeira ação judicial da causa do movimento feminista do país. Uma mulher o procurara: “Só porque tive filho e sou solteira não posso ir ao clube social em Conselheiro Lafaiete. E o pai pode.” Ele inventou a ação, ganhou e ela entrou para o clube, de cabeça erguida.

Que inovações o instituto tem trazido?

Família homoafetiva é uma expressão inventada por nós. A sustentação jurídica do STF para reconhecer essas relações foi com base no que escrevemos. Outra expressão nossa é paternidade socioafetiva. Digamos que casei com uma mulher que trouxe o filho para o casamento. Com o tempo, me torno pai também. Os laços de sangue não são suficientes para garantir a paternidade e a maternidade, os laços de afeto devem ser considerados tão importantes quanto os biológicos. Criamos ainda a tese da fraternidade socioafetiva. Três irmãs viviam com um homem rico, como irmãos. Ele não tinha filhos e morreu sem fazer testamento. Pela lei, tudo iria para sobrinhos que moravam na Itália e com quem ele não tinha nenhum contato. Fizemos um acordo e elas receberam metade da herança.

O que mais?

Outra expressão que inventamos é alimentos compensatórios, ou pensão compensatória. Num caso que tenho, uma mulher ficou casada 30 anos com o marido e eles se separaram. Ela trabalha, ganha R$ 5 mil por mês. Ele ganha uma fortuna, R$ 300 mil por mês. A rigor, ela trabalha e não teria direito a pensão. Mas é justo que ele pague, porque ela investiu muito mais na formação dos filhos. A pensão é uma forma de compensar o desnível do padrão socioeconômico, de valorizar o trabalho doméstico, de atribuir um conteúdo econômico a ele, que nunca foi valorizado. É um trabalho invisível. Inventei ainda a tese do abandono afetivo. Um rapaz de 18 anos me procurou. Disse que o pai pagava pensão, mas nunca o visitava. O havia abandonado. Entrei no judiciário pedindo indenização por abandono afetivo. Ganhei na segunda instância, mas perdi no STJ. Só que abriu uma discussão e surgiram várias ações. O STJ agora julgou uma delas e disse que o pai que abandona tem que indenizar. Claro que não tem jeito de você obrigar a dar afeto e atenção, a cuidar, a colocar limite, mas se abandonou você tem que ser responsabilizado por isso.

Vocês têm estado à frente de muitas mudanças...

Propusemos uma emenda constitucional para simplificar o divórcio. Foi aprovada em 2010. Em 1977, passou o divórcio, mas ainda era preciso cumprir um ano de separação judicial ou dois anos de separação de fato. Somente após um ano separado judicialmente você podia converter a separação em divórcio. Você tinha que ficar num limbo, num purgatório. Todo mundo achava isso normal. Conseguimos acabar com isso. E também com outra coisa ridícula. Na separação judicial, a lei previa que você discutisse a culpa. Procurava-se um culpado pelo fim do casamento. O Estado queria saber por que você se separou. Ora, não tem um culpado, as pessoas não sabem por que o casamento acabou. Mas é mais fácil atribuir a culpa ao outro, tira a responsabilidade de si. E o processo é um jeito de perpetuar a relação por meio da briga. Mas é perverso. As duas partes ficam unidas pelo ódio. Há 30 anos que advogo e já tive vários casos de clientes que morreram, de câncer ou enfarte, durante o processo. A briga adoece a pessoa, e o Estado estimula isso na medida em que diz "sim, tem um culpado". Com discussão de culpa o processo judicial vira uma história de degradação do outro. E o filho no meio desse fogo cruzado vira moeda de troca. E muitos advogados estimulam o litígio. Mas separação é momento de muita dor, não tem ganhadores. Nós, advogados, lidamos com os restos do amor que vão parar na Justiça. Com nossa emenda substituiu-se o discurso da culpa pelo da responsabilidade, e se reduziram os conflitos e os litígios.

O que mais isso representa?

Quando propusemos a emenda, enfrentamos oposição da Igreja. O discurso era o mesmo de 1977. Diziam que estávamos acabando com a família. Ouvia-se: "Ah, eu estou me divorciando, a minha família está acabando." Não, o que está acabando é o casamento. A família sai mais fortalecida, porque deu mais responsabilidade nas escolhas amorosas. E representou um passo a mais na separação entre Igreja e Estado. Nossa tendência é tornar o Estado mais laico, para as pessoas terem mais liberdade. Nossa luta é para que o Estado se afaste cada vez mais das questões privadas, é que interfira cada vez menos.

São muitas as mudanças nas famílias, não?

Como ela deixou de ser um núcleo econômico e de reprodução para ser o espaço do amor e do companheirismo, surgiram várias formas de família, como anaparental, monoparental, homoafetiva, socioafetiva, nuclear, binuclear, simultânea ou paralela, recomposta ou reconstituída ou redimensionada, democrática ou eudemonista, informal, natural, ectogenética, matrimonial, parental, conjugal, mosaico, extensa, substituta, pluriparental. Paralela ou simultânea é quando alguém tem duas famílias ao mesmo tempo. Ectogenética é família constituída com filhos de inseminação artificial. Mosaico fui eu que usei essa expressão pela primeira vez para denominar os casos em que você trouxe filho de casamento anterior, sua mulher também e vocês tiveram filhos juntos.

Fale mais de algumas novas formações familiares.

Há pessoas que querem ter filho, mas sem constituir vínculo amoroso, e recorrem a sites, onde você conhece alguém, vê o perfil e decide se ela pode ser boa mãe ou bom pai. Fiz um contrato de geração de filho e de guarda compartilhada no interior de Minas. Ele, sem filho, de 35 anos, ela, sua secretária, casada, com filho, de 50. O marido autorizou a inseminação artificial e o garoto hoje tem 8 anos. É a chamada parceria de paternidade.

Isso é uma novidade em relação à barriga de aluguel...

Nos anos 1960, havia a produção independente. Depois, veio o banco de sêmen. Em seguida, a barriga de aluguel, a terceirização da gravidez. O termo legal é útero de substituição. No Brasil, é proibido pagar, mas em vários países é permitido. Não vejo problema nisso. Por que a mulher, que passará por todos os riscos e dificuldades de uma gravidez, não pode receber por este serviço? O que se está alugando é o útero, não a criança. Se os homens é que ficassem grávidos o mercado já estaria regulamentado. A regulamentação evitaria extorsões, em que se fica nas mãos de traficantes, a clandestinidade e uma indústria de barriga de aluguel. Tem sites que oferecem esse tipo de serviço e mulheres que cobram cerca de R$ 100 mil pela comercialização do útero.

Você tem recebido outros casos pouco usuais?

Duas mulheres de Brasília me procuraram. Viviam juntas, desejavam ter filho, mas sem ir ao banco de sêmen, porque queriam que o filho conhecesse o pai. Um casal de homens, amigos delas, também queria filho. Um deles doou o sêmen, uma delas, o óvulo, e a criança foi gerada por inseminação. Fiz o contrato de regulamentação da guarda. O menino tem dois pais, duas mães, oito avós, 16 bisavós. Será que isso é ruim para a criança? Não sei, ela vai ser feliz na medida do amor que receber. Isso é o que interessa.

Sua opção pelo direito de família tem a ver com sua história?

Sempre me indignei com as injustiças nas famílias, inclusive na minha. Meu avô materno tinha duas mulheres, e teve filhos com a esposa e a companheira. As duas filhas “legítimas” foram retiradas dali para não conviverem com as filhas “ilegítimas” e mandadas para a capital, Belo Horizonte. Já um dos filhos de meu avô materno teve filho com a empregada. Esse meu tio foi mandado para o Rio, e a empregada teve que casar com outro empregado. Tudo para preservar a moral e os bons costumes. Para a família, tudo bem fazer de conta que aquilo não existe. Mas e aqueles parentes marginalizados, condenados à invisibilidade?

Existem hoje dezenas de configurações familiares...

A família se reinventa. Antes só havia a formação clássica (pai, mãe, filhos). Mudou tanto que, ano passado, um de meus filhos, com 12, falou: “Pai, vocês não vão se separar? Queria ter duas casas, na minha sala quase todo mundo tem.” (Risos.) Antes, filho de pais separados era discriminado, hoje ficou comum. O que interessa é a felicidade, seja a composição que a família tiver.

E-mail: mventura@oglobo.com.br

Rui Facó (uma biografia), O Homem e sua Missão


20.2.14

"Posando para a posteridade"

Depois da assembleia e da confraternização, a galera do Comdef-Rio "posou para a posteridade": em pé, da esquerda para a direita, Cláudio Costa, Níves Pôrto, Márcio Maciel, Arnaldo Lyrio, Márcia Pires, Ulrich Palhares e Danilo Groff; sentados, também da esquerda para a direita, Sandra Lobo, Márcio de Souza, Patricia Murine, Elane Malaquias, Andrei Bastos, Ana Cláudia Monteiro e Izabel Maior.

19.2.14

Assimétricos no Ceará – Entrevista à TV Assembleia

Essa entrevista não foi divulgada antes por problemas técnicos, mas vale o registro.

18.2.14

Reunião do Conade debaterá turismo acessível, acessibilidade nos ônibus e autismo

O Conselho Nacional do Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) inicia a sua 90ª Reunião Ordinária nesta quarta-feira (19). O debate entre conselheiros e convidados segue até a sexta-feira (21) e será realizado na sala do Plenário, no 10º andar da sede da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), em Brasília.

Na pauta da reunião, estão a acessibilidade no turismo, com a apresentação do protótipo do Portal Guia de Turismo Acessível e a campanha nacional de sensibilização dos empreendimentos turísticos para adaptação de seus serviços e estruturas; a fiscalização da acessibilidade no transporte Interestadual e Internacional de passageiros; a regulação da política nacional do espectro autista e a organização de de um “Dia D” nacional para a contratação de pessoas com deficiência.

A reunião será transmitida ao vivo, na íntegra, pela web no site:
http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/

Confira a programação:

90ª Reunião Ordinária do Conade

19 de fevereiro | Quarta-feira

9h às 11h
Apresentação do protótipo do Portal Guia de Turismo Acessível e da campanha nacional de sensibilização dos empreendimentos turísticos para adaptação de seus serviços e estruturas;
14h às 18h
Reunião das Comissões Permanentes: COF, CPP, CAN, CCS, CAC.

20 de fevereiro | Quinta-feira

9h às 9h30
Abertura da reunião;
9h30 às 11h
Fiscalização da acessibilidade no Transporte Interestadual e Internacional de passageiros – ANTT;
11h às 12h
Relatório Convenção – OEA e ONU;
12h às 14h
Intervalo para o almoço;
14h às 18h
Regulamentação da Política Nacional do Espectro Autista.

21 de fevereiro | Sexta-feira

9h às 11h
Elaboração de diretrizes para nortear a política da pessoa com deficiência 2015/2018;
11h às 12h30
Relatório das Comissões Permanentes;
12h30 às 14h
Intervalo para o almoço;
14h às 14h30
"Dia D" nacional de contratação de pessoas com deficiência;
14h30 às 16h30
Marco Regulatório do Conade;
16h30 às 17h
Informes Gerais.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social

Práticas Colaborativas na Bahia


15.2.14

Senta Que Eu Empurro


O Globo, No Embalo, 15/02/2014:
Em alta

O Senta Que eu Empurro, bloco que reúne pessoas com deficiência, deve crescer este ano. A expectativa para o desfile do dia 28, no Catete, é que somente na bateria – cuja madrinha é uma anã – dobre o número de integrantes.

***
Serviço:
Dia – 28 de fevereiro (sexta-feira de carnaval)
Concentração – 18h
Saída – 20h30m
Local – Rua Artur Bernardes, em frente ao nº 26, Catete/Rio de Janeiro
Percurso – Ruas Artur Bernardes, Bento Lisboa e Dois de Dezembro, finalizando no Paraíso do Chopp.

14.2.14

Advocacia colaborativa no Direito de Família

OABRJ Digital, fevereiro/2014:

Advocacia colaborativa no Direito de Família

Olivia Fürst*

Ainda que os conflitos familiares – em especial o divórcio – sejam tradicionalmente abordados como questões a serem resolvidas na lógica adversarial do processo, é facilmente perceptível que disputas desta natureza não têm vencedores. Quem já os vivenciou tem plena consciência dessa realidade. Por isso, é comum que ex-adversos inicialmente concordem que, em tais situações, o melhor caminho seja o acordo. Entretanto, nem sempre logram êxito ou, muitas vezes, mesmo celebrando o acordo, posteriormente a questão acaba indo parar no Judiciário.

Isto ocorre porque (i) em uma negociação tradicional continuamos a atuar como adversários, pelo simples fato de que somos litigantes em potencial e a negociação é marcada pela barganha; (ii) tratamos das questões financeiras, psicológicas e emocionais, típicas de um divórcio, com um olhar estritamente jurídico; e (iii) a ideia de representação do advogado inibe o protagonismo por parte dos clientes.

Com vistas a criar um ambiente de negociação mais profícuo, no início dos anos 1990 o advogado de família norte-americano Stuart Webb criou a chamada advocacia colaborativa (collaborative law), que consiste em um método não adversarial e multidisciplinar de resolução de controvérsias.

O cerne da inovação proposta por Webb está na assinatura de um termo de confidencialidade e não-litigância entre os advogados, sem o qual uma atuação genuinamente colaborativa não se mostra viável. Se o acordo não for possível, devem ser procurados outros advogados para atuação judicial.

A cláusula que desqualifica advogados para o litígio tem um efeito transformador para os envolvidos na negociação. Quando os advogados não representam ameaça mútua e trabalham em convergência de propósitos, passam a proporcionar um ambiente protegido de conversa, onde é possível aventar inúmeras possibilidades, sem o receio de que, posteriormente, constem dos autos de um processo judicial. Afastada a postura adversarial, não há espaço para a barganha e é possível tratar de interesses e não mais de posições, na construção de um ajuste que atenda a todos os membros da família. As chances de obtenção de acordos consistentes e duradouros são, assim, significativamente potencializadas.

A compreensão de que a gestão adequada dos conflitos familiares passa por um enfoque multidisciplinar permite o endereçamento correto das questões específicas de cada caso: a composição da equipe (psicólogos, financistas, terapeutas infantis) será determinada pela especificidade de cada família.

Por fim, propõe-se que advogados passem a atuar ao lado dos clientes, definindo estratégias e assessorando-os no processo de negociação, substituindo-se o “confie em mim” pela parceria, onde o cliente assume o protagonismo.

Vivemos um momento de transformação na prática da advocacia no Brasil. Nos últimos anos, o Estado vem minimizando sua ingerência na vida privada das pessoas e o Judiciário vem reconhecendo a sua inaptidão para resolver conflitos de natureza subjetiva. Concomitantemente, técnicas autocompositivas, como a mediação e a conciliação, têm se consolidado na atual política pública de incentivo à solução adequada dos conflitos no âmbito do Judiciário (Resolução 125 do CNJ).

Nesse contexto, espera-se que o advogado incorpore novas técnicas para promover a solução dos conflitos de maneira a preservar a autonomia das pessoas envolvidas e fomentar a responsabilidade pelas decisões tomadas, só encaminhando questões à tutela jurisdicional quando estritamente necessário.

Não há que se falar, portanto, em “nova advocacia”; o significativo diferencial da prática colaborativa está na combinação de ferramentas da mediação com a essência da advocacia. Ela dota o profissional de técnicas e habilidades em negociação e comunicação, próprias da mediação; agrega outros saberes na resolução do conflito (equipe multidisciplinar); e não exige neutralidade e imparcialidade do profissional, mantendo sua atuação em consonância com o âmago da profissão, que é a defesa do melhor interesse do cliente e da famíla.

Acordos oriundos de um trabalho colaborativo mostram-se mais eficazes e reduzem expressivamente os custos financeiros e pessoais dos envolvidos, deixando-os mais satisfeitos com os resultados. Via de consequência, indicam novos clientes. E não há impedimento a que um advogado que atue colaborativamente em determinado caso represente outros clientes pela via judicial.

A consonância com políticas públicas para resolução adequada dos conflitos, a possibilidade de conduzir o divórcio de forma construtiva e o resgate do papel do advogado como efetivo solucionador de conflitos são características distintivas desta prática, que foi merecedora do Prêmio Innovare em 2013.


*Advogada, coordenadora do grupo de trabalho sobre práticas colaborativas da Comissão de Mediação de Conflitos da OAB/RJ; autora da prática ganhadora do Prêmio Innovare 2013 na categoria advocacia.

13.2.14

Olivia Fürst no Encontro com Fátima Bernardes


6.2.14

Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência do Rio de Janeiro

Hoje fui eleito presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência do Rio. Na foto, em pé, Márcio Maciel, Lobão, Elane, Níves e Arnaldo. Ao meu lado, Regina Cohen, Ana Cláudia, Izabel Maior e Viviane Macedo.

Clique aqui para nota de Ancelmo Gois/O Globo.